As pessoas colectivas com sede na Áustria, em particular as sociedades de capitais (SA, SRL) e a totalidade dos seus rendimentos, estão sujeitas aos impostos sobre as pessoas colectivas. Os lucros são aqui tributados mediante uma taxa unitária de 25%.
Em 2005, através da redução do imposto sobre as pessoas colectivas de 34% para 25%, a localização económica da Áustria tornou-se ainda mais interessante para os investidores. No âmbito da UE, a Áustria aproximou-se dos países do Leste europeu. A taxa de tributação do imposto sobre as pessoas colectivas é, desde 2005, a mesma aplicada na Eslovénia, aproximando-se esta significativamente dos países do Leste europeu nos quais os impostos são mais baixos, tais como a Hungria, a Eslováquia e a Polónia.
De acordo com os peritos em fiscalidade da empresa de consultoria fiscal KPMG, as empresas beneficiam sobretudo da nova tributação de grupo, parte da reforma fiscal de 2005. Esta torna vantajosa a transferência para a Áustria de actividades negociais de grupos internacionais, assim como de empresas estrangeiras mais pequenas e com filiais. Devido à nova regulamentação, a Áustria é uma excelente localização de headquarter, sobretudo para as regiões da Europa de Leste.
Na tributação de grupo, os lucros e as perdas de membros de grupos nacionais e também as perdas das filiais estrangeiras dos grupos são contra-calculados, permitindo assim a redução da base de cálculo dos impostos sobre as pessoas colectivas. A tributação de grupo é aplicável a partir de uma quota de participação de 50% e uma acção.
Nas aquisições de empresas é possível amortizar o valor activado da empresa ao longo de um período de 15 anos, o que de momento não é possível noutros países.
As várias possibilidades de amortização reduzem para 23% a carga fiscal efectiva das empresas.
De acordo com um estudo actual do Centro de Pesquisa Económica Europeia (Zentrum für Europäische Wirtschaftsforschung/ZEW), a carga fiscal efectiva de sociedades de capital na Áustria é de 23,1%. Esta situação deve-se a diversas possibilidades de amortização, tais como, por exemplo, a franquia de investimento de 9%. A esta franquia vêm juntar-se as franquias de pesquisa e de formação, a franquia de aprendiz, a dedução de prejuízos ou o transporte de reservas ocultas, que permitem igualmente um desagravamento fiscal relevante. Assim, na Áustria a carga para as empresas situa-se cerca de 40% abaixo do nível da Alemanha.
É possível a dedução até 35% das despesas de pesquisa, quando estas contribuem para o desenvolvimento ou melhoria de descobertas importantes para a economia nacional. Deste modo, a Áustria dispõe do sistema fiscal mais atractivo do sector da pesquisa&desenvolvimento. As empresas que não tenham conseguido quaisquer lucros no ano da realização das despesas podem, como alternativa, fazer valer um prémio de pesquisa no valor de 8% das despesas realizadas.
A franquia de formação para os trabalhadores é de até 20% da formação inicial ou contínua. Como alternativa adicional é possível fazer valer um prémio de formação no valor de 6% das despesas realizadas.
O imposto sobre os rendimentos de capital é de 25% para pessoas privadas, sociedades de pessoas e empresas individuais, sendo que já esta tributação compensa em muito o imposto sobre os rendimentos.
Na Áustria não existem certo tipo de encargos, tais como o imposto comercial ou o imposto sobre o capital, habituais noutros países.
As pessoas singulares e os seus rendimentos mundiais (todas as receitas nacionais e estrangeiras) estão sujeitos ao imposto austríaco sobre os rendimentos, caso estas pessoas tenham a sua residência ou permanência habitual na Áustria. A justificação de permanência habitual tem lugar mediante estadia de mais de 183 dias na Áustria. Se a duração da estadia for inferior a 183 dias e se não existir qualquer residência, é aplicada a obrigação fiscal restrita para receitas provenientes de fontes austríacas determinadas.
Está sujeito a imposto sobre o rendimento todo o rendimento do sujeito tributável proveniente das seguintes receitas:
Esta listagem é taxativa, o que significa que as receitas não compreendidas neste tipo de receitas não estão sujeitas ao imposto sobre os rendimentos.
A taxa de imposto do rendimento das pessoas singulares está sujeita a uma taxa de imposto progressiva situada entre 0% e 50%.