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IMPOSTOS

Símbolo da percentagem no teclado  © photocase.com/sushi100

Na Áustria as empresas encontram condições de enquadramento fiscal muito atractivas. Existem também acordos com numerosos Estados, de modo a evitar a dupla tributação de pessoas privadas. Encontra aqui uma perspectiva geral das formas mais importantes de tributação.

 

TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS

Imposto sobre as pessoas colectivas

As pessoas colectivas com sede na Áustria, em particular as sociedades de capitais (SA, SRL) e a totalidade dos seus rendimentos, estão sujeitas aos impostos sobre as pessoas colectivas. Os lucros são aqui tributados mediante uma taxa unitária de 25%.

Em 2005, através da redução do imposto sobre as pessoas colectivas de 34% para 25%, a localização económica da Áustria tornou-se ainda mais interessante para os investidores. No âmbito da UE, a Áustria aproximou-se dos países do Leste europeu. A taxa de tributação do imposto sobre as pessoas colectivas é, desde 2005, a mesma aplicada na Eslovénia, aproximando-se esta significativamente dos países do Leste europeu nos quais os impostos são mais baixos, tais como a Hungria, a Eslováquia e a Polónia.

Tributação de grupo, uma grande vantagem para headquarters

De acordo com os peritos em fiscalidade da empresa de consultoria fiscal KPMG, as empresas beneficiam sobretudo da nova tributação de grupo, parte da reforma fiscal de 2005. Esta torna vantajosa a transferência para a Áustria de actividades negociais de grupos internacionais, assim como de empresas estrangeiras mais pequenas e com filiais. Devido à nova regulamentação, a Áustria é uma excelente localização de headquarter, sobretudo para as regiões da Europa de Leste.

Na tributação de grupo, os lucros e as perdas de membros de grupos nacionais e também as perdas das filiais estrangeiras dos grupos são contra-calculados, permitindo assim a redução da base de cálculo dos impostos sobre as pessoas colectivas. A tributação de grupo é aplicável a partir de uma quota de participação de 50% e uma acção.
Nas aquisições de empresas é possível amortizar o valor activado da empresa ao longo de um período de 15 anos, o que de momento não é possível noutros países.

Possibilidades de amortização

As várias possibilidades de amortização reduzem para 23% a carga fiscal efectiva das empresas.

De acordo com um estudo actual do Centro de Pesquisa Económica Europeia (Zentrum für Europäische Wirtschaftsforschung/ZEW), a carga fiscal efectiva de sociedades de capital na Áustria é de 23,1%. Esta situação deve-se a diversas possibilidades de amortização, tais como, por exemplo, a franquia de investimento de 9%. A esta franquia vêm juntar-se as franquias de pesquisa e de formação, a franquia de aprendiz, a dedução de prejuízos ou o transporte de reservas ocultas, que permitem igualmente um desagravamento fiscal relevante. Assim, na Áustria a carga para as empresas situa-se cerca de 40% abaixo do nível da Alemanha.

Franquia de pesquisa

É possível a dedução até 35% das despesas de pesquisa, quando estas contribuem para o desenvolvimento ou melhoria de descobertas importantes para a economia nacional. Deste modo, a Áustria dispõe do sistema fiscal mais atractivo do sector da pesquisa&desenvolvimento. As empresas que não tenham conseguido quaisquer lucros no ano da realização das despesas podem, como alternativa, fazer valer um prémio de pesquisa no valor de 8% das despesas realizadas.

Franquia de formação

A franquia de formação para os trabalhadores é de até 20% da formação inicial ou contínua. Como alternativa adicional é possível fazer valer um prémio de formação no valor de 6% das despesas realizadas.

IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS DE CAPITAL

O imposto sobre os rendimentos de capital é de 25% para pessoas privadas, sociedades de pessoas e empresas individuais, sendo que já esta tributação compensa em muito o imposto sobre os rendimentos.

Na Áustria não existem certo tipo de encargos, tais como o imposto comercial ou o imposto sobre o capital, habituais noutros países.

TRIBUTAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES

As pessoas singulares e os seus rendimentos mundiais (todas as receitas nacionais e estrangeiras) estão sujeitos ao imposto austríaco sobre os rendimentos, caso estas pessoas tenham a sua residência ou permanência habitual na Áustria. A justificação de permanência habitual tem lugar mediante estadia de mais de 183 dias na Áustria. Se a duração da estadia for inferior a 183 dias e se não existir qualquer residência, é aplicada a obrigação fiscal restrita para receitas provenientes de fontes austríacas determinadas.

Está sujeito a imposto sobre o rendimento todo o rendimento do sujeito tributável proveniente das seguintes receitas:

  • receitas da agricultura e florestas
  • receitas de trabalho independente
  • receitas de empresas comerciais
  • receitas de trabalho dependente
  • receitas de valores imobilizados
  • receitas de aluguer e arrendamento
  • outras receitas


Esta listagem é taxativa, o que significa que as receitas não compreendidas neste tipo de receitas não estão sujeitas ao imposto sobre os rendimentos.
 
A taxa de imposto do rendimento das pessoas singulares está sujeita a uma taxa de imposto progressiva situada entre 0% e 50%.

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