Para os cidadãos da EU, assim como para os cidadãos de alguns outros Estados, basta um bilhete de identidade oficial. Existem também casos especiais em que é suficiente um passaporte cuja data de validade não tenha expirado há mais de cinco anos. (para mais informações consulte a Homepage do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Homepage des Außenministeriums)).
As crianças acompanhantes precisam ou de um passe próprio ou de estar registadas no passaporte de um dos pais, sendo que, neste caso, estas deverão viajar com o titular do passaporte no qual se encontram registadas.
Não necessitam de vistos: os cidadãos de todos os Estados vizinhos da Áustria, os cidadãos dos Estados-membros da UE, assim como diversos outros Estados. Informações junto da embaixada ou consulado da Áustria no respectivo país, assim como na Homepage do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Homepage des Außenministeriums).
Segundo o Acordo de Schengen, os cidadãos de países terceiros com obrigatoriedade de visto também podem entrar na Áustria com um visto ou título de estadia emitido por qualquer Estado Schengen, sem para tal necessitarem de um outro visto austríaco e caso este documento não seja restrito a outros países.
Nas fronteiras internas do país com os Estados Schengen da Alemanha e da Itália, de um modo geral, já não se efectuam nenhuns controlos. Isto é igualmente válido para o tráfego aéreo nos aeroportos austríacos aquando de voos para outros Estados Schengen. De modo a poder fazer prova de identidade em controlos pontuais é no entanto necessário que, mesmo no espaço Schengen, o viajante tenha consigo o seu documento de viagem.
A partir das 12 semanas de idade é necessário ter um certificado de vacinas válido (raiva) em língua alemã ou com uma tradução reconhecida oficialmente, para animais domésticos, como por exemplo cães ou gatos. A vacina deve ter data de no mínimo 30 dias, antes do dia da passagem da fronteira, não devendo no entanto ser anterior a um ano. Cada animal deve estar marcado ou através de uma tatuagem facilmente reconhecível ou através de um microchip.
Para cães, gatos e furões transportados nas viagens entre os Estados-membros da União Europeia é necessário um comprovativo de animal doméstico (pet pass). Cada animal deve fazer-se acompanhar de um comprovativo emitido pelo veterinário autorizado pela autoridade competente, no qual é possível constatar que, de acordo com as recomendações do fabricante, se procedeu à vacinação válida do animal em questão.