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DISPOSIÇÕES ADUANEIRAS

Livro aberto  © photocase.com/mentaldisorder

Uma perspectiva geral de tudo o que necessita saber relativamente ao transporte de tabaco e de álcool e sobre todos os limites e quantidades não sujeitos a declaração.

 

Entrada na Áustria em proveniência de um Estado-membro da União Europeia

(Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, os Países-Baixos, Polónia, Portugal, Romênia, Suécia, a Eslováquia, Eslovénia, Espanha, a Republica Checa, Hungria e Chipre):

Em princípio deixaram de existir quaisquer controlos aduaneiros, sendo no entanto possíveis controlos pontuais a qualquer momento.
Num voo directo (sem escala num outro Estado terceiro) de um Estado da UE para um outro Estado da UE é possível a utilização da saída de passageiros da UE. Se a viagem tiver sido iniciada num Estado exterior à UE e caso só tenha sido feita uma escala/estadia em trânsito num outro país da UE antes da entrada na Áustria as regras aplicáveis são as de pessoas provenientes de Estados terceiros).

Quantidades indicativas

Quantidades indicativas relativas à isenção de taxas na importação para a Áustria, para as necessidades próprias e quando em proveniência de países da UE:

  • cigarros: 800 unidades
  • cigarrilhas (máximo 3 gramas de peso por unidade): 400 unidades
  • charutos: 200 unidades
  • tabaco para fumar: 1 quilo
  • espirituosos: 10 litros
  • vinho (no caso de vinho espumante o máximo é de 60 litros): 90 litros
  • cerveja: 110 litros
  • deixaram de ser permitidas as compras duty free em viagens directas dentro da UE.



Atenção: as regras relativas às quantidades isentas são menores nos produtos do tabaco provenientes dos novos Estados-membros da UE, tais como Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, República Checa e Hungria.
Não vigoram quaisquer reduções das quantidades isentas para a Roménia e para a Bulgária

Entrada na Áustria em proveniência de um Estado externo à União Europeia (Estado terceiro)


Quantidades e limites não sujeitos a declaração para produtos provenientes de Estados terceiros (quantidades máximas para a importação para a Áustria em proveniência de Estados terceiros e para uso próprio ou como presente):

  • produtos de tabaco (por pessoa a partir de 17 anos):

    • 200 Zigaretten oder
    • 100 Zigarillos (Zigarren mit höchstens 3 Gramm Stückgewicht) oder
    • 50 Zigarren oder
    • 250 Gramm Rauchtabak oder
    • eine anteilige Zusammenstellung dieser Waren

  • bebidas alcoólicas (por pessoa a partir de 17 anos):

    • 1 Liter Spirituosen mit mehr als 22% vol Alkoholgehalt oder
    • 2 Liter Spirituosen, Aperitifs aus Wein, Alkohol, Sake o.ä mit max. 22% vol. Alkoholgehalt; Schaumweine, Likörweine oder
    • eine anteilige Zusammenstellung dieser Waren und
    • 2 Liter nicht schäumende Weine


  • 50 gramas de perfume e 0,25 litros de água de toilette
  • medicamentos para necessidade própria durante a viagem
  • outros produtos diferentes dos acima citados até um valor total de 175 euros por pessoa


Não é permitida a diferentes pessoas a junção dos limites individuais não sujeitos a declaração.

Equipamento de viagem

O equipamento de viagem necessário ao uso pessoal durante a estadia pode ser transportado para a Áustria sem taxas e de modo informal, caso não esteja proibida a sua importação (no caso de produtos novos, por exemplo, de equipamentos de fotografia, estes devem ser acompanhados dos talões de compra).

Controlo da circulação de dinheiro líquido

Desde 15 de Junho de 2007 que está em vigor o decreto sobre o controlo dos movimentos de dinheiro líquido para o interior e exterior da UE. De acordo com este decreto, as pessoas que viajem para o interior ou para o exterior da Comunidade devem comunicar às autoridades aduaneiras os seguintes montantes, caso os tenham com elas:

  • valores líquidos no montante de 10.000 euros ou superiores
  • o contra-valor noutras moedas
  • ou outros valores facilmente convertíveis (como por exemplo cheques emitidos a terceiros).



O objectivo desta iniciativa válida para toda a UE é o impedimento da circulação ilegal de dinheiro, como medida de prevenção de actuações ilegítimas, tais como branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.

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