(Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, os Países-Baixos, Polónia, Portugal, Romênia, Suécia, a Eslováquia, Eslovénia, Espanha, a Republica Checa, Hungria e Chipre):
Em princípio deixaram de existir quaisquer controlos aduaneiros, sendo no entanto possíveis controlos pontuais a qualquer momento.
Num voo directo (sem escala num outro Estado terceiro) de um Estado da UE para um outro Estado da UE é possível a utilização da saída de passageiros da UE. Se a viagem tiver sido iniciada num Estado exterior à UE e caso só tenha sido feita uma escala/estadia em trânsito num outro país da UE antes da entrada na Áustria as regras aplicáveis são as de pessoas provenientes de Estados terceiros).
Quantidades indicativas relativas à isenção de taxas na importação para a Áustria, para as necessidades próprias e quando em proveniência de países da UE:
Atenção: as regras relativas às quantidades isentas são menores nos produtos do tabaco provenientes dos novos Estados-membros da UE, tais como Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, República Checa e Hungria.
Não vigoram quaisquer reduções das quantidades isentas para a Roménia e para a Bulgária
Quantidades e limites não sujeitos a declaração para produtos provenientes de Estados terceiros (quantidades máximas para a importação para a Áustria em proveniência de Estados terceiros e para uso próprio ou como presente):
Não é permitida a diferentes pessoas a junção dos limites individuais não sujeitos a declaração.
O equipamento de viagem necessário ao uso pessoal durante a estadia pode ser transportado para a Áustria sem taxas e de modo informal, caso não esteja proibida a sua importação (no caso de produtos novos, por exemplo, de equipamentos de fotografia, estes devem ser acompanhados dos talões de compra).
Desde 15 de Junho de 2007 que está em vigor o decreto sobre o controlo dos movimentos de dinheiro líquido para o interior e exterior da UE. De acordo com este decreto, as pessoas que viajem para o interior ou para o exterior da Comunidade devem comunicar às autoridades aduaneiras os seguintes montantes, caso os tenham com elas:
O objectivo desta iniciativa válida para toda a UE é o impedimento da circulação ilegal de dinheiro, como medida de prevenção de actuações ilegítimas, tais como branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.