DIREITO DAS SOCIEDADES
O direito austríaco das sociedades prevê variadíssimas formas de sociedade, adaptadas às respectivas necessidades legais em termos de aspectos fiscais e de responsabilidade das empresas. A distinção ocorre fundamentalmente entre sociedades de capital e de pessoas:
Sociedades de capitais
- Sociedades de responsabilidade limitada (SRL)
- Sociedade Anónima (SA)
- Societas Europea (SE)
Sociedade de pessoas
- Sociedade em nome colectivo (SNC)
- Sociedade em comandita (Soc. Comandita)
- Sociedade em participação (Soc. Participação)
- Sociedade Civil (SC)
Na prática, a forma de sociedade mais habitual é a sociedade de responsabilidade limitada.
Poderá consultar informações detalhadas sobre o direito das sociedades e as disposições directamente relacionadas com a criação de sociedades na brochura Criação de empresas na Áustria (Starting Business in Austria) [pdf, 208.5kb] . Aí encontrará também informações de base necessárias à preparação de reuniões com advogados ou consultores fiscais, uma lista de verificação para a criação da empresa, assim como uma listagem de endereços que poderão vir a ser úteis no âmbito da criação da empresa.
CONSULTORIA PARA INVESTIDORES
Se, na qualidade de empresário estrangeiro, pretender criar uma empresa na Áustria tem à sua disposição um vasto conjunto de instrumentos de consultoria e de incentivo.
Caso deseje uma primeira reunião de informação, sem compromisso, pode dirigir-se à ABA-Invest na Áustria e solicitar uma consulta abrangente, discreta e, sobretudo, gratuita:

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