Imposto sobre pessoas JURÍDICAS
As pessoas jurídicas com sede na Áustria, em particular as sociedades de capitais (SA, SRL) e a totalidade dos seus rendimentos, estão sujeitas aos impostos sobre pessoas jurídicas. Os lucros são aqui tributados mediante uma taxa unitária de 23%.
De acordo com o Índice BAK de Tributação de 2023 (publicado pela BAK Basel em colaboração com o alemão ZEW, da Alemanha), a taxa de imposto média efetiva na Áustria é de 21,2%. Assim, a tributação é menor do que na Bélgica (22,2%), Países Baixos (22,7%), Itália (22,9%), França (22,9%), Alemanha (29,3%) e Espanha (29,6%).
Tributação de grupo, uma grande vantagem para headquarters
Na visão do especialista em tributos, a auditora KPMG, a maior vantagem para as empresas é a possibilidade da taxação grupal. Tanto para grandes grupos internacionais quanto para pequenas multinacionais, a relocação de operações para a Áustria pode trazer enormes vantagens fiscais - principalmente se estas estabelecerem suas sedes para a Europa do Leste na Áustria.
Na tributação de grupo, os lucros e as perdas de membros de grupos nacionais e também as perdas das filiais estrangeiras dos grupos são contra-calculados, permitindo assim a redução da base de cálculo dos impostos sobre as pessoas colectivas. A tributação de grupo é aplicável a partir de uma quota de participação de 50% e uma ação.
Nas aquisições de empresas é possível amortizar o valor ativado da empresa ao longo de um período de 15 anos, o que de momento não é possível noutros países.
Possibilidades de amortização
Diversas possibilidades de dedução fiscal reduzem a carga tributária empresarial efetiva para cerca de 22%.
A carga tributária efetiva sobre as empresas está em 21,2% na Áustria, segundo o Índice BAK de Tributação de 2023 (publicado pela BAK Basel em colaboração com o alemão ZEW). Isto é assegurado por numerosas amortizações fiscais, incluindo a dedução de perdas ou a transferência de reservas não declaradas.
Franquia de pesquisa
No início de 2018, o bônus de pesquisa para gastos internos ou externos com P&D subiu de 12% para 14%, melhorando assim as condições de inovação empresarial. Este bônus é garantido por lei e é pago em dinheiro.
Imposto sobre os rendimentos de capital
O imposto sobre os rendimentos de capital é de 25% para pessoas privadas, sociedades de pessoas e empresas individuais, sendo que já esta tributação compensa em muito o imposto sobre os rendimentos.
Na Áustria não existem certo tipo de encargos, tais como o imposto comercial ou o imposto sobre o capital, habituais noutros países.
Pessoas físicas e os seus rendimentos mundiais (todas as receitas nacionais e estrangeiras) estão sujeitos ao imposto austríaco sobre os rendimentos, caso estas pessoas tenham a sua residência ou permanência habitual na Áustria. A justificação de permanência habitual tem lugar mediante estadia de mais de 183 dias na Áustria. Se a duração da estadia for inferior a 183 dias e se não existir qualquer residência, é aplicada a obrigação fiscal restrita para receitas provenientes de fontes austríacas determinadas.
Está sujeito a imposto sobre o rendimento todo o rendimento do sujeito tributável proveniente das seguintes receitas:
- receitas da agricultura e florestas
- receitas de trabalho independente
- receitas de empresas comerciais
- receitas de trabalho dependente
- receitas de valores imobilizados
- receitas de aluguer e arrendamento
- outras receitas
Esta listagem é taxativa, o que significa que as receitas não compreendidas neste tipo de receitas não estão sujeitas ao imposto sobre os rendimentos.
A taxa de imposto do rendimento de pessoas físicas está sujeita a uma taxa de imposto progressiva situada entre 0% e 55%.