O direito contratual austríaco baseia-se no princípio da liberdade contratual. As partes contratuais podem assim regular livremente as suas relações contratuais, sendo que estas não devem ser contrárias aos bons costumes e à lei. Entende-se por contrato o acordo da declaração de vontade relativo à oferta e à aceitação. De um modo geral, nem a oferta nem a aceitação necessitam revestir uma determinada forma. De acordo com o direito austríaco, são inteiramente válidos os acordos orais, assim como - sob determinadas premissas - os acordos que visam ações concludentes (acordos tácitos).
Existem no entanto algumas exceções a esta liberdade de forma, por exemplo, em relação a acordos sobre prestações relativas à segurança, contratos de seguro e alguns acordos sujeitos à defesa do consumidor. Para serem válidos, estes contratos devem ser formulados por escrito. O ato notarial obedece a regras formais ainda mais rígidas. O ato notarial é sobretudo necessário para a criação de empresas e para a cessão de partes de sociedades de responsabilidade limitada.
Os negócios das empresas são normalmente realizados com base nas Condições Gerais de Negócios (AGB) de uma das partes do contrato. Segundo o direito austríaco, as AGBs não devem prejudicar desproporcionalmente o parceiro contratual e só são válidas se o parceiro contratual estiver de acordo com as AGBs.
Nas transações de câmbio com países que não pertencem à UE não existem, salvo poucas exceções, quaisquer limitações nos pagamentos resultantes do comércio exterior, investimentos ou outras transações, assim como também no que respeita à exportação de capital, dividendos, lucros ou outras receitas. As firmas estrangeiras têm acesso ilimitado ao mercado de capitais austríaco. Em alguns casos, no entanto, devem ser observadas obrigações de declaração relativas a transações cambiais junto ao OeNB, sobretudo para efeitos estatísticos.
Para mais informações, favor entrar em contato com:
Österreichische Nationalbank (Banco Nacional Austríaco)
Otto Wagner Platz 3
1090 Wien
Austria
Se não se tratar de uma exportação para um outro Estado-membro, a documentação de exportação depende dos seguintes fatores:
- do valor da mercadoria;
- do local de destino da mercadoria;
- assim como do fato da mercadoria estar ou não sujeita a uma restrição de exportação.
Se a mercadoria de exportação se encontra sujeita a uma restrição de exportação, os vendedores austríacos deparam-se com algumas obrigações. Estes devem:
- declarar a exportação da mercadoria para o posto alfandegário competente na Áustria e;
- apresentar os documentos de transporte, a fatura correspondente e as licenças de exportação exigidas.
Segundo o direito austríaco, um acordo de arbitragem deve ser realizado por escrito para ser legalmente válido. Uma cláusula de arbitragem acordada através de trocas de fax ou mensagens de e-mail seria suficiente para atender a esta exigência legal. É aconselhável incluir um acordo de arbitragem em contratos de caráter internacional. A resolução de disputas através de arbitragem permite um procedimento relativamente rápido. O resultado final é uma sentença arbitral que também é aplicada pelos tribunais estaduais austríacos.
O Internationale Schiedsgericht der Wirtschaftskammer Österreich (Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara Federal de Economia da Áustria) em Viena é uma renomada organização de arbitragem. Como órgão de arbitragem internacional para disputas legais, é cada vez mais escolhido para resolver disputas multijurisdicionais, ajudando a estabelecer a reputação da Áustria como um centro de arbitragem internacional.