Documentos de viagem
Passaporte válido
Para os cidadãos da EU, assim como para os cidadãos de alguns outros Estados, basta um bilhete de identidade oficial. Existem também casos especiais em que é suficiente um passaporte cuja data de validade não tenha expirado há mais de cinco anos. (para mais informações consulte o site do Ministério Federal para Assuntos Europeus e Internacionais).
Visto
Não necessitam de vistos: os cidadãos de todos os Estados vizinhos da Áustria, os cidadãos dos Estados-membros da UE, assim como diversos outros Estados. Informações junto da embaixada ou consulado da Áustria no respectivo país, assim como na Homepage do Ministério Federal para Assuntos Europeus e Internacionais.
Segundo o Acordo de Schengen, os cidadãos de países terceiros com obrigatoriedade de visto também podem entrar na Áustria com um visto ou título de estadia emitido por qualquer Estado Schengen, sem para tal necessitarem de um outro visto austríaco e caso este documento não seja restrito a outros países.
Controle de passaportes
Nas fronteiras internas do país com os Estados Schengen da Alemanha e da Itália, de um modo geral, não há nenhum controle. Isto é igualmente válido para o tráfego aéreo nos aeroportos austríacos em caso de voos para outros Estados Schengen. Os passageiros ainda devem carregar documentos de viagem válidos dentro do espaço Schengen, pois estes ainda podem ser exigidos durante verificações pontuais aleatórias.
Os países do Espaço Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, República Tcheca, Polônia, Suécia, bem como países que não fazem parte da UE, como Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Transporte de animais domésticos nas viagens
A partir das 12 semanas de idade é necessário ter um certificado de vacinas válido (raiva) em língua alemã ou com uma tradução reconhecida oficialmente, para animais domésticos, como por exemplo cães ou gatos. A vacina deve ter data de no mínimo 21 dias, antes do dia da passagem da fronteira, não devendo no entanto ser anterior a um ano. Cada animal deve estar marcado ou através de uma tatuagem facilmente reconhecível ou através de um microchip.
Para cães, gatos e furões transportados nas viagens entre os Estados-membros da União Europeia é necessário um comprovativo de animal doméstico (pet pass). Cada animal deve fazer-se acompanhar de um comprovativo emitido pelo veterinário autorizado pela autoridade competente, no qual é possível constatar que, de acordo com as recomendações do fabricante, se procedeu à vacinação válida do animal em questão.