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ENTRADA NO BRASIL: COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

Comprovante de vacinação completa + teste COVID-19 negativo + Declaração de saúde


© ADVANTAGE AUSTRIA
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A atual legislação de entrada no Brasil, publicada em 20 de dezembro de 2021, estabelece novas regras para a entrada de viajantes, brasileiros e estrangeiros.

Entrada por via aérea

Todos os viajantes internacionais são obrigados a apresentar um comprovante de vacinação (SARS-CoV-2, vacinação completa) um teste COVID-19 negativo (PCR ou antígeno, SARS-CoV-2) e preencher a Declaração de Saúde do Viajante para poderem viajar ao Brasil.

Os três documentos, o comprovante de vacinação, o teste COVID-19 negativo e a Declaração de Saúde do Viajante, devem ser apresentados à companhia aérea no check-in. O documento comprovando um teste com resultado negativo ou não reagente deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês, impresso ou em meio eletrônico.

O Brasil aceita todos os imunizantes (SARS-CoV-2) aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

O comprovante de vacinação tem que incluir o nome do viajante, e os seguintes dados da vacina: Nome comercial ou nome do fabricante, Número(s) do lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s), Data(s) da aplicação da(s) dose(s). Atestados de recuperação da COVID-19 não são aceitos em substituição ao comprovante de vacinação completa.

Viajantes brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que não estejam completamente vacinados, podem entrar no país. Essas pessoas, ao ingressarem no Brasil, deverão realizar quarentena de 14 dias, no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. A quarentena pode ser terminada antecipadamente mediante teste COVID-19 negativo (PCR ou antígeno, SARS-CoV-2), a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

Brasileiros e estrangeiros residentes no país, que saíram do Brasil até o dia 14 de dezembro, estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena em seu regresso, mas precisam apresentar um teste COVID-19 negativo (PCR ou antígeno, SARS-CoV-2) e devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante.

Entrada por via terrestre

A entrada no país, por via terrestre, do viajante brasileiro ou estrangeiro, está autorizada, desde que apresentado um comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico. 

transporte aquaviário de passageiros, brasileiros e estrangeiros, também está autorizado.

Para informações sobre as regras de entrada na Áustria, veja a nossa noticia aqui.

Para mais informações ou atualizações, entre em contato conosco: saopaulo@advantageaustria.org

Não nos responsabilizamos pela veracidade e integridade das informações. A legislação de entrada está sujeita a alterações a qualquer momento.