português
Inhalt

ENTRADA NO BRASIL: COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

Única exigência: certificado de vacinação 


© ADVANTAGE AUSTRIA
© ADVANTAGE AUSTRIA
listen

A atual legislação de entrada no Brasil, publicada em 1 de abril de 2022, estabelece novas regras para a entrada de viajantes, brasileiros e estrangeiros.

Entrada por via aérea

A entrada no país, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, que apresente, antes do embarque o comprovante de vacinação completo (SARS-CoV-2), está autorizada.

O Brasil aceita todos os imunizantes (SARS-CoV-2) aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

O comprovante de vacinação tem que incluir o nome do viajante, e os seguintes dados da vacina: Nome comercial ou nome do fabricante, Número(s) do lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s), Data(s) da aplicação da(s) dose(s). 

Viajantes brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que não estejam totalmente vacinados, podem entrar no país. Essas pessoas, ao ingressarem no Brasil, deverão apresentar um teste COVID-19 negativo (PCR) ou antígeno (SARS-CoV-2), realizado no máximo 24 horas antes do embarque.

Entrada por via terrestre

A entrada no país, por via terrestre, do viajante brasileiro ou estrangeiro, está autorizada, desde que apresentado um comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico. 

transporte aquaviário de passageiros, brasileiros e estrangeiros, também está autorizado.

Para informações sobre as regras de entrada na Áustria, veja a nossa noticia aqui

Para mais informações ou atualizações, entre em contato conosco: saopaulo@advantageaustria.org

Não nos responsabilizamos pela veracidade e integridade das informações. A legislação de entrada está sujeita a alterações a qualquer momento.