A atual legislação de entrada no Brasil, publicada em 13 de setembro de 2022, estabelece novas regras para a entrada de viajantes - brasileiros e estrangeiros.
Brasileiros e estrangeiros agora podem optar por apresentar o comprovante de vacinação (SARS-CoV-2, vacinação completa) ou um teste negativo (SARS-CoV-2, PCR ou antígeno), realizado no máximo 24 horas antes do embarque. O documento, que tem que ser apresentado à companhia aérea antes do embarque, pode estar em inglês, espanhol ou português.
Para aqueles que optam por apresentar o comprovante de vacinação, o Brasil aceita todos os imunizantes (SARS-CoV-2) aprovados pela ANVISA, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
O comprovante de vacinação tem que incluir o nome do viajante, e os seguintes dados da vacina:
- Nome comercial ou nome do fabricante;
- Número(s) do lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s);
- Data(s) da aplicação da(s) dose(s)
As novas regras não se aplicam a crianças com idade inferior a doze anos.
Para informações sobre as regras de entrada na Áustria, veja a nossa notícia aqui.
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