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ARTIGO: reforma Tributária do Consumo no Brasil

Entenda os principais pontos, impactos e desafios do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil no artigo do especialista Cassiano Inserra Bernini.

© Phimwilai stock.adobe.com
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reforma Tributária do Consumo no Brasil 

Por Cassiano Inserra Bernini - Advogado especialista em Tributação e Sócio da Gaia Silva Gaede Advogados

1. Introdução 

Após 30 anos de discussão, foi aprovada a Reforma Tributária no Brasil. A nova legislação instituiu três novos tributos - Imposto Sobre Bens e Serviços (“IBS”), Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e Imposto Seletivo (“IS”) -, previu prazo de transição do sistema atual para o novo de 2026 e 2033, criou o Comitê Gestor do IBS (CG) e previu a extinção dos principais atuais tributos sobre o consumo. 

Apesar da sua principal inspiração ter sido o VAT (Value Added Tax), utilizado em grande parte do mundo, a reforma foi aprovada com peculiaridades, basicamente por duas razões: a complexidade do sistema atual, que prevê 5 tributos sobre o consumo (3 federais, 1 estadual e 1 municipal), o quê exige um longo período de transição em que dois sistemas tributários coexistirão, e a concessão de regimes excepcionais para alguns setores econômicos. 

É consenso no Brasil de que a reforma não foi a ideal, mas sim a possível, dado todo o complexo contexto jurídico e político que a envolve. 

2. IBS e CBS 

O IBS e a CBS serão regidos pelas mesmas regras. O que os diferencia é a destinação de sua arrecadação: a CBS será paga à União Federal, enquanto o IBS será recolhido para Estados e Municípios. 

O fato gerador desses tributos serão as operações onerosas com bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos, assim compreendidos qualquer fornecimento com contraprestação. Incidirão também sobre algumas operações não onerosas e as realizadas a valor inferior ao de mercado. 

Será contribuinte o fornecedor que realizar operações de modo habitual, ou em volume que caracterize atividade econômica, ou de forma profissional; o adquirente na aquisição de bem em licitação pública ou em leilão judicial; o importador; e aquele que for expressamente designado na legislação. 

É importante notar a mudança da destinação da arrecadação: alinhando-se aos padrões internacionais, o pagamento ocorrerá em favor das unidades federadas de destino dos bens ou serviços. Isso representa uma diferença significativa em relação ao regime tributário atual, em que os tributos são devidos, em regra, na origem. Essa nova sistemática tende a diminuir a concessão de benefícios fiscais pelos Estados e Municípios. 

O cálculo dos novos tributos diferirá bastante do regime atual, pois serão calculados “por fora”, ou seja, não comporão as suas próprias bases de cálculo, tal como ocorre na apuração dos atuais tributos sobre o consumo. 

As alíquotas, que, via de regra, serão aplicáveis para todas as operações indistintamente do bem ou serviço, serão fixadas por cada federativo: a da CBS será fixada pela União Federal e a do IBS corresponderá à soma das alíquotas previstas por cada Estado/ Município. Cada ente federativo poderá vincular suas alíquotas àquelas de referência que serão previstas pelo Senado Federal. Na ausência de previsão da alíquota pelo ente federativo, será aplicada a de referência. Para regimes diferenciados, poderá haver a redução da alíquota em 30%, 60% ou 100%.   

Ponto relevante é o aumento da base de créditos, já que serão regidos pela não cumulatividade ampla, ou seja: a maior parte das despesas incorridas pelo contribuinte em suas atividades serão passíveis de crédito na apuração, salvo poucas exceções. 

3. Splitpayment 

O splitpayment é uma mudança estrutural na apuração e arrecadação de tributos no Brasil. É metodologia automatizada de arrecadação do IBS/CBS, em operações com pagamento digital ao fornecedor.  

A instituição de pagamento segregará, no ato do pagamento realizado pelo adquirente ao fornecedor, os valores dos tributos que serão recolhidos, repassando ao fornecedor apenas a diferença, ou seja, o valor líquido dos tributos. 

O splitpayment tende a ser implementado de forma gradual, mas deverá atingir a todas as operações entre empresas (“b2b”), com o objetivo de tentar eliminar a sonegação e evasão fiscal. 

4. Imposto Seletivo (IS) 

É tributo extrafiscal cumulativo (não gera créditos) cujo objetivo é desestimular operações com bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação desses bens.  

Consideram-se prejudiciais os veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves (exceto os com motor e espaciais), fumo, bebidas alcóolicas e açucaradas, minérios, concursos de prognósticos e fantasy sports. O IS não alcançará a energia elétrica e as telecomunicações e nem bens ou serviços cujas alíquotas do IBS/CBS sejam reduzidas em 60%. 

5. Comitê Gestor (CG) 

Será responsável pela gestão do IBS e será composto por 54 membros: 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal; e outros 27, representando os Municípios. 

Suas atribuições são a edição do regulamento único do IBS, a uniformização da interpretação e aplicação da legislação; a realização das compensações do imposto, a sua arrecadação e distribuição entre os entes federativos; decidir os processos administrativos; coordenar a atuação integrada dos entes federativos na fiscalização e na cobrança do IBS. 

6. Conclusão 

A principal razão para a Reforma Tributária no Brasil foi a complexidade do sistema atual, que torna o ambiente de negócios pouco atrativo, pois exige dos contribuintes e das autoridades fiscais o investimento de muitos recursos para gerir o correto cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, o sistema atual gera interpretações divergentes entre os contribuintes e o Fisco, resultando em expressivas e longas disputas nos tribunais. 

A reforma tem o potencial de diminuir grande parte da complexidade tributária brasileira, gerando economia na gestão fiscal e na sensível melhora no ambiente de negócios. Contudo, dadas as peculiaridades jurídicas e políticas, a tendência é a de que ainda restem pontos complexos a serem enfrentados, o que vai requerer tempo para sua resolução.