Cidadãos estrangeiros agora podem realizar no Brasil atividades técnicas de curta duração e transferência de tecnologia utilizando apenas o visto de visita comum (VIVIS). Até a publicação da nova legislação, em 8 de outubro de 2025, esse tipo de atuação só era permitido com o visto temporário de trabalho (VITEM).
Para cidadãos austríacos, a nova regra permite entrar no Brasil sem visto (apenas com o carimbo de entrada) para serviços técnicos e trabalhos de montagem por até 90 dias. Em algumas outras nacionalidades, há ainda a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias — o que, no momento, não se aplica aos austríacos.
Pontos importantes
- A entrada deve ocorrer no âmbito de um contrato firmado com uma empresa brasileira.
- O visto de visita não permite vínculo empregatício ou remuneração por empresas brasileiras.
- Para estadias superiores a 90 dias, em geral, continua sendo necessário um visto temporário de trabalho.
- A duração da permanência é determinada caso a caso pela autoridade de fronteira.
- Como a nova norma entrou em vigor recentemente, é possível que haja diferenças de interpretação entre as autoridades brasileiras.
Recomenda-se que as empresas austríacas verifiquem previamente qual categoria de visto se aplica a cada situação e preparem cuidadosamente toda a documentação exigida — especialmente o contrato de prestação de serviços, a carta-convite e a descrição detalhada das atividades.
Essa mudança representa um avanço importante em relação às regras anteriores, ampliando as possibilidades de uso do visto de visita e oferecendo mais flexibilidade para empresas austríacas que realizam projetos de curta duração, instalações ou treinamentos no Brasil.
Fonte: Fragomen Brasil