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DISPOSIÇÕES ADUANEIRAS

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Uma perspectiva geral de tudo o que necessita saber relativamente ao transporte de tabaco e de álcool e sobre todos os limites e quantidades não sujeitos a declaração.
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Entrada na Áustria em proveniência de um Estado-membro da União Europeia

(Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, os Países-Baixos, Polónia, Portugal, Romênia, Suécia, a Eslováquia, Eslovénia, Espanha, a Republica Checa, Hungria, Chipre e Croácia)

Em princípio deixaram de existir quaisquer controlos aduaneiros, sendo no entanto possíveis controlos pontuais a qualquer momento. Num voo directo (sem escala num outro Estado terceiro) de um Estado da UE para um outro Estado da UE é possível a utilização da saída de passageiros da UE. Sua viagem começou fora da União Europeia, podendo ter sido feito uma parada em trânsito em algum país da UE, mesmo assim valerão as regras para viajantes de fora da UE.

Quantidades indicativas relativas à isenção de taxas na importação para a Áustria, para as necessidades próprias e quando em proveniência de países da UE:

800 unidades Cigarros
400 unidadesCigarrilhas (máximo 3 gramas de peso por unidade)
200 unidades Charutos
1 quilo Tabaco para fumar
800 bastões de tabaco
ou, em diferentes embalagens
250 g de conteúdo de tabaco
Produtos da categoria "Tabaco aquecido"
10 litros Espirituosos
20 litrosOutras bebidas alcoólicas, que não sejam cerveja, vinho ou espumante, até 22% vol.
90 litrosVinho (no caso de vinho espumante o máximo é de 60 litros)
110 litrosCerveja


Atenção: para cigarros trazidos na bagagem até a Áustria, oriundos da Hungria, Croácia, Letônia, Lituânia, Romênia ou Bulgária, a quantia livre de impostos é, desde 1º de março de 2014, de 300 unidades. Caso esteja em posse de uma quantia maior, deverá declarar imediatamente, e de forma oral, à aduana para que seja pago o imposto sobre tabaco.


Entrada na Áustria a partir de um país fora da UE

Ao passar pela alfândega, os seguintes artigos devem ser declarados - deve-se apresentar uma declaração aduaneira:

  • Objetos que não são do seu uso pessoal
  • artigos adquiridos fora da UE e que ultrapassem a quantia livre de impostos dos artigos de tabaco, bebidas alcoólicas, medicamentos, bem como outras quantias livres
  • artigos de importação proibida ou com limitações à importação.

Os seguintes artigos, se forem para uso próprio, podem ser importados em sua bagagem, isentos de impostos (por pessoa, a partir dos 17 anos de idade):
Artigos de tabaco 
200 unidades Cigarros  ou
100 unidades Cigarrilhas (máximo 3 gramas de peso por unidade) ou
50 unidades Charutos ou
250 gramas De tabaco para fumar ou uma composição com uma percentagem destes produtos
Bebidas alcoólicas 
1 litroÁlcool e as bebidas alcoólicas que contenham mais de 22% de teor alcoólico ou álcool etílico não desnaturado de 80% vol. ou superior ou
2 litroscool e bebidas alcoólicas de teor alcóolico não maior a 22%, ou uma combinação proporcional destes produtos e ainda
4 litros Vinho não espumante e ainda
16 litrosCerveja
MedicamentosMedicamentos de uso próprio durante a viagem.
Outros artigosOutros artigos que não os acima citados, até um valor acumulado de EUR 430 para viajantes aéreos ou EUR 300 para os demais viajantes, por dia. Para viajantes menores de 15 anos de idade, estes limites, em geral, são reduzidos para EUR 150.


Porém, proibições e limitações de importação também têm de ser observadas para os artigos acima citados.


Equipamento de viagem

O equipamento de viagem necessário ao uso pessoal durante a estadia pode ser transportado para a Áustria sem taxas e de modo informal, caso não esteja proibida a sua importação (no caso de produtos novos, por exemplo, de equipamentos de fotografia, estes devem ser acompanhados dos talões de compra).

Mais informações sobre equipamentos de viagem (em inglês)


Controlo da circulação de dinheiro líquido

Desde 15 de Junho de 2007 que está em vigor o decreto sobre o controlo dos movimentos de dinheiro líquido para o interior e exterior da UE. De acordo com este decreto, as pessoas que viajem para o interior ou para o exterior da Comunidade devem comunicar às autoridades aduaneiras os seguintes montantes, caso os tenham com elas:

  • valores líquidos no montante de 10.000 euros ou superiores
  • o contra-valor noutras moedas
  • ou outros valores facilmente convertíveis (como por exemplo cheques emitidos a terceiros).

O objectivo desta iniciativa válida para toda a UE é o impedimento da circulação ilegal de dinheiro, como medida de prevenção de actuações ilegítimas, tais como branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.

Há um guia, em vários idiomas, informando sobre as regras de controle de dinheiro em espécie.