Este sistema de parceria económica e social, normalmente denominado de forma abreviada por “parceria social”, baseia-se no princípio da livre vontade. Esta actuação mútua dos grupos de interesse - forjada através da sua história comum - é em grande parte informal, não se encontrando portanto legalmente regulamentada.
A parceria social não se limita à regulação de relações de trabalho. De um modo geral, os próprios contratos colectivos da entidade patronal são celebrados pelas respectivas sub-organizações da Câmara Federal de Economia, enquanto que os dos trabalhadores são celebrados pela Federação dos Sindicatos Austríacos. De acordo com estimativas, 90% a 95% dos contratos dos trabalhadores do sector privado estão abrangidos por um contracto colectivo.
A particularidade austríaca reside no facto da parceria social, para além do aspecto acima referido, se estender a praticamente todas as áreas da política económica e social. É por esse motivo que a Áustria é considerada um exemplo de modelo corporativista, ou seja, de uma representação de interesses coordenada e alargada.
Os quatro grandes grupos de interesses
não são unicamente representações de interesse no sentido restrito da palavra, ou seja, simples partes de um contracto colectivo e organizações de lobby com prestações de serviço para os seus membros. Estes encontram-se, para além disso e de várias maneiras, ancorados no sistema político austríaco. Enquanto que as Câmaras são representantes legais de interesses de adesão obrigatória para a entidade patronal e/ou para os trabalhadores, a ÖGB (Federação dos Sindicatos Austríaca) é uma associação de livre adesão.