DIREITO DAS SOCIEDADES
O direito empresarial austríaco prevê variadíssimas formas de sociedade, adaptadas às respectivas necessidades legais em termos de aspectos fiscais e de responsabilidade das empresas. A distinção ocorre fundamentalmente entre sociedades de capital e de pessoas:
Sociedades de capitais
- Sociedades de responsabilidade limitada (SRL)
- Sociedade Anônima (SA)
- Societas Europea (SE)
Sociedade de pessoas
- Sociedade em nome colectivo (SNC)
- Sociedade em comandita (Soc. Comandita)
- Sociedade em participação (Soc. Participação)
- Sociedade Civil (SC)
Na prática, a forma de sociedade mais habitual é a sociedade de responsabilidade limitada.
Poderá consultar informações detalhadas sobre o direito das sociedades e as disposições diretamente relacionadas com a criação de sociedades no folheto Criação de empresas na Áustria (Starting Business in Austria) (PDF, 0.7MB) . Aí encontrará também informações básicas para a preparação de reuniões com advogados ou consultores fiscais, uma lista de tarefas para a abertura de empresas, assim como uma listagem de endereços que poderão vir a ser úteis no âmbito da criação da empresa.
CONSULTORIA PARA INVESTIDORES
Se você, empresário estrangeiro, pretende abrir uma empresa na Áustria, terá ao seu dispor um vasto conjunto de instrumentos de consultoria e de incentivo.
Caso deseje uma primeira reunião de informação, pode dirigir-se à ABA-Invest na Áustria e solicitar uma consulta abrangente, discreta e gratuita:
ABA - Invest na Áustria (ABA-Invest in Austria)
Opernring 3
1010 Viena (Wien)
Áustria
+43 1 58858 0
+43 1 5868659
office@aba.gv.at
https://investinaustria.at/en/